
O INMETRO publicou no ultimo dia 29 de agosto de 2011 importante portaria para todos os COMERCIANTES/ATACADISTAS de Lâmpadas.
Destacam-se nessa portaria dois importantes pontos:
01) Proibir a fabricação, importação e comercialização de lâmpadas fluorescentes tubulares de 18W e 36W com tubo de diâmetro T8 marcadas com as potências de 20W e 40W, respectivamente. Parágrafo Único: As lâmpadas de 20W e 40W somente deverão ser comercializadas no Brasil com tubo T10 ou T12.
02) Determinar que as bases originalmente desenvolvidas para lâmpadas halógenas de tungstênio e lâmpadas LED, para operação em extra-baixa tensão (inferior a 50 V), tipos G4, GU4, GY4, GX5.3, GU5.3, G6.35, GY6.35, GU7 e G53 não deverão ser utilizadas para fins gerais com lâmpadas halógenas de tungstênio e lâmpadas LED com tensões nominais superiores a 50 V.
Portanto, segue os Prazos:
Art. 10 Determinar que a partir de 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os dispositivos elétricos de baixa tensão deverão ser comercializados, no mercado nacional, por atacadistas e varejistas, somente em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
isto é, essa portaria começa a valer para ATACADISTAS e VAREJISTAS dia 01/03/2013.
fonte: Portaria nº 335, de 29 de agosto de 2011.